Com o objetivo de instituir um “código de defesa da mulher”, que sugere diversas ações de proteção, um projeto de lei foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O texto traz 50 artigos para ampliar a legislação de proteção.
Dentre as sugestões, o documento propõe punições para agressores de mulheres que vão de multa à proibição de frequentar boates. A proposta é de autoria do deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP).
Os tópicos são baseados em multa, prestação de serviços sociais, proibição de frequentar casas noturnas após às 22h, por tempo mínimo de 1 ano, e obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico.
“A segurança da mulher é um direito inatacável e, portanto, o Estado deve atuar com celeridade, eficiência e eficácia, para assegurar tanto a defesa dos direitos reconhecidos neste Código quanto o cumprimento das ações preventivas e reparadoras”, diz o documento.
Conforme o texto, essas penas seriam aplicadas para autores de violência física e/ou psicológica contra a mulher. O projeto também quer ações como a divulgação periódica dos relatórios de agressão.
O texto traz ainda dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), relatando que, “em 2021, a cada 14 dias, uma mulher foi vítima de feminicídio no Distrito Federal e, a cada 24h, outras 45 foram vítimas de violência doméstica”.