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PROCON e MP enquadram postos de combustíveis por propaganda enganosa

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) expediram nota técnica conjunta, na sexta-feira, 20 de novembro, sobre a publicidade nos preços dos combustíveis.

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A falta de informações claras aos consumidores pode configurar propaganda enganosa quando há diferença nos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos, por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas.

O documento define o prazo de 10 dias para que os proprietários dos postos de combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real, enquanto o valor promocional, específico apenas para os consumidores que adquirem ou realizam pagamentos de combustível por meio de aplicativos e assemelhados, seja menos destacado que o valor não promocional.

“Chegou ao conhecimento do MPDFT e do Procon que diversos postos de combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade que induz o consumidor em erro. Os estabelecimentos devem indicar de forma destacada os valores reais, a serem pagos por todos os consumidores, sem vinculação a pagamento por aplicativos ou outras parcerias. A falta de informações claras pode configurar publicidade enganosa”, destaca a promotora de Justiça Juliana Oliveira.

De acordo com o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a atuação conjunta com o MPDFT reforça o trabalho fiscalizatório do instituto.

“A nota técnica atende ao interesse difuso e vem cessar a atitude de postos de combustíveis que já prejudicou, ou ainda pode lesar, consumidores do Distrito Federal. O não cumprimento dessa decisão dá corpo para uma ação mais efetiva do Procon, como a exemplo, a interdição do estabelecimento”, explica Marcelo.

A nota técnica afirma ainda que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37, §1º, do CDC).

Em caso de descumprimento das orientações e da legislação vigente, os órgãos de fiscalização e controle intervirão, a exemplo do que vem ocorrendo, para a adoção de medidas nas esferas administrativa, cível e criminal.

Os cidadãos que desejarem comunicar irregularidades podem entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico.

Veja a íntegra do documento

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