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Prazo para indicar crédito para IPTU ou IPVA do Nota Legal vai até dia 31

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Para os interessados em abater os créditos do Nota Legal, o prazo vai até 31 de janeiro. O contribuinte deve acessar o portal do programa para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

A inscrição no programa pode ser feita a qualquer momento. Basta acessar o site e cadastrar as informações solicitadas, que devem ser as mesmas contidas no banco de dados da Receita Federal.

Cerca de 800 mil titulares não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e podem utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo disponível.

O Nota Legal possui crédito pessoal e intransferível e a indicação para abatimento nos impostos requer que o bem seja de propriedade do contribuinte.

No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas apenas o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do outro documento.

Titulares que não possuem bens tributáveis contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança. Para esses, o valor será disponibilizado apenas no mês de junho. 

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