O último boletim da Secretaria de Saúde do Distrito Federal apontou que 8.603 estão infectadas pelo coronavírus e 165 pessoas morreram até agora por Covid-19. Os dados fizeram com que o governador Ibaneis Rocha decretasse o fechamento total do comércio de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol. A medida foi publicada na noite desta quarta-feira (08).
As aglomerações monitoradas pelas equipes de fiscalização do governo do Distrito Federal na maior cidade do DF, foi o ponto de partida para que o governador Ibaneis Rocha voltasse a tomar medida extrema como a que determinou o fechamento total do comércio não essencial de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol.
O decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020.
Com isso, ficam impedidos de funcionar eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, além de shoppings centers, feiras populares, clubes recreativos, cultos, missas, academias de esportes, salões de beleza e parques (tanto ecológicos quanto vivenciais).
Além da proibição das atividades não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, Ibaneis recuou nas flexibilizações feitas no funcionamento do comércio em outras regiões do DF.
Parques devem ser fechados, e o GDF mandou cancelar a reabertura de salões de beleza, academias, restaurantes, bares e escolas. Neste caso foi para cumprir uma decisão judicial. O GDF adiantou que irá recorrer.
O que fica suspenso em Ceilândia Sol Nascente/Pôr do Sol
➪ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
➪ atividades coletivas de cinema e teatro;
➪ academias de esporte de todas as modalidades;
➪ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
➪ boates e casas noturnas;
➪ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
➪ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
➪ cultos e missas de qualquer credo ou religião;
➪ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
➪ salões de beleza e centros estéticos
O que pode abrir/funcionar
➪ clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
➪ clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
➪ supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
➪ padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
➪ lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
➪ lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
➪ petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
➪ lojas relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
➪ empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
➪ funerárias e serviços relacionados;
➪ lotéricas e correspondentes bancários;
➪ lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
➪ o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;