A Lei Distrital nº 4.568, que flexibiliza a utilização dos espaços por quem não tem deficiência de locomoção, data de 2011. Com isso, as vagas especiais oferecidas pelos estacionamentos do Distrito Federal podem ser usadas por autistas, estando eles na condução do veículo ou não.
Segundo o diretor de Controle de Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Hugo Figueiredo, antes os condutores ou passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisavam ter alguma deficiência de locomoção para terem direito às vagas especiais.
Ele explica que, por nove anos, “cabia à junta médica do Detran avaliar se o autista deveria ter acesso aos espaços exclusivos”. A conduta mudou com o lançamento de uma credencial exclusiva para pessoas com TEA.
Atualmente, basta preencher o formulário virtual e apresentar laudo médico de um psiquiatra ou neurologista para ter direito ao benefício. “O Detran-DF já emitiu mais de 1,1 mil documentos. E como não há mais necessidade de avaliação da perícia médica, a credencial é fornecida gratuitamente”.
A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser solicitada pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS.
O Detran-DF ainda pode auxiliar no diálogo junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à própria Câmara Legislativa, municiando as entidades com pareceres produzidos pela junta médica do órgão.