O ASSUNTO É

PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR. O QUE HÁ POR TRÁS DAS DERRUBADAS DE CASAS NO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA? A TRÔCO DE QUÊ O GOVERNO DE AGNELO E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE ARRISCAM PREVARICANDO CONTRA UMA ADIN?

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MARIOGILBERTTO“O Ministério Público esquece o que faz e o GDF faz o que bem entende ao descumprir o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), declarada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Algo de muito estranho está ocorrendo por trás desse comportamento de desacato a uma decisão. Isso cabe uma reclamação”.

A taxativa conclusão, é do advogado Mário Gilberto de Oliveira, ao constatar a prevaricação de alguns promotores de justiça e de setores do governo de Agnelo Queiroz, como a Secretaria de Condomínios, o Grupar e a Terracap, ao desconsiderar a ADIN n° 2009.00.2.017552-9, proferida pelo Conselho Especial do TJDFT que declara inconstitucional o artigo 135, inciso XXXVII que foi “plantado” por um grupo seleto de deputados corruptos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), votado em 2009, na Câmara Legislativa.

 

MARIOGILBERTTO“O Ministério Público esquece o que faz e o GDF faz o que bem entende ao descumprir o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), declarada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Algo de muito estranho está ocorrendo por trás desse comportamento de desacato a uma decisão. Isso cabe uma reclamação”.

A taxativa conclusão, é do advogado Mário Gilberto de Oliveira, ao constatar a prevaricação de alguns promotores de justiça e de setores do governo de Agnelo Queiroz, como a Secretaria de Condomínios, o Grupar e a Terracap, ao desconsiderar a ADIN n° 2009.00.2.017552-9, proferida pelo Conselho Especial do TJDFT que declara inconstitucional o artigo 135, inciso XXXVI,I que foi “plantado” por deputados patifes no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), votado em 2009, na Câmara Legislativa.

O artigo tido como inconstitucional, inseriu as áreas livres do Setor Habitacional São Bartolomeu na “Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais” para fins de licitação pública. O inciso XXXVII, do artigo 135, malandramente plantado por distritais, foi vetado pelo então governador Arruda, porém mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que derrubou o veto publicado no DODF de 09.10.2009.

derruabadaNa época, foram feitas graves denúncias contra um grupo de deputados distritais que teriam recebidos propinas de empresas que se beneficiariam com a aprovação do PDOT. O Estância Quintas da Alvorada que se encontra em processo de regularização há anos, desapareceria do mapa para dar lugar a um suntuoso shopping cercados por prédios de propriedade de um rico empresário. Por causa disso, a Procuradoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal ajuizou em 1º de dezembro de 2009, ajuizou uma ação direta de incostitucionalidade, apontando vícios jurídicos, a qual resultou na ADIN 2009.00.2.017552-9.

No entanto, segundo Mario Gilberto, o atual governo do Distrito Federal movido por forças estranhas, parece querer validar as alterações “fabricadas” em 2009 no bojo do PDOT, originadas por atos de corrupção, ao promover a derrubadas de casas nos condomínios da região do São Bartolomeu.

A Secretaria de Condomínios e o Grupar, bem como a Terracap escancaradamente chegam ao disparate em afirmar em reuniões fechadas, que a área onde se encontra o Estância Quintas da Alvorada, está inclusa no plano de “Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais”, para fins de licitação pública, conforme preconiza as bandalheiras estabelecidas por alguns  deputados corruptos no PDOT de 2009.

MARIO2Já as ações demolidoras contra os parcelamentos da etapa 2, do Setor Habitacional São Bartolomeu, o governo de Agnelo Queiroz se apoia na simples “recomendação nº 70/2009”, assinada por promotores de justiça, que sugerem a completa erradicação dos condomínios, ignorando completamente a ADIN2009.00.2.017552-9, fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade  da lavra da Procuradoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal.

Esses fatos foram apontados pelo advogado Mario Gilberto, ao encaminhar esta semana, uma correspondência ao Grupo de Análise de Parcelamento de Solo (GRUPAR), que deixou transparecer durante uma reunião com síndicos de condomínios da região de São Bartolomeu, no Palácio do Buriti, de que a área do Condomínio Estância Quintas da Alvorada não está contemplado no PDOT.

 De fato, conforme o inconstitucional artigo 135, inciso XXXVII, da Lei Complementar n° 803/2009 (na sua redação originária) as “áreas consideradas livres” do Setor Habitacional São Bartolomeu, foram inseridas como áreas de “Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais” por deputados distritais na tentativa de atender aos interesses de grupos empresariais que estavam de olho nas áreas.

Mário Gilberto deixa claro que o parcelamento Estância Quintas da Alvorada, localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu, na APA da Bacia do Rio do mesmo nome, teve seus índices de ocupação e uso do solo aprovados pela Lei Complementar n° 506 de 08.01.2002, que foi declarada constitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.

Qualquer tentativa de usar a 2ª Etapa do Setor Habitacional São Bartolomeu como “Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais”, para fim de licitação pública dos lotes, de acordo com o advogado, consiste em um equívoco manifesto contra uma decisão clara do TJDF que declarou inconstitucional o artigo 135, inciso XXXVII do PDOT e tem a finalidade de beneficiar alguns magnatas da grilagem de terras do DF.

“Vamos entrar com um pedido de reclamação perante o Conselho Especial do TJDFT, em razão do desacato e desconsideração aos termos do acórdão da ADI n° 2009.00.2.017552-9”, disse o advogado. Ele pede ao GRUPAR que cumpra a lei. VEJA AQUI A PETIÇÃO ENCAMINHADA AO GRUPAR.

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