O ASSUNTO É

PAU NO GRILO: MAIS UMA VEZ A TERRACAP E A EMPREITEIRA JC GONTIJO PERDEM NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE “GRILAR” TERRA ALHEIA

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ADVOGADO INTERNAMENTEO advogado Antonio Fernando de Sousa achava que tudo estava dominado. Que poderiam mudar o curso de um processo da justiça federal para a justiça comum local. Mais não foi isso que aconteceu. Na semana passada, a Terracap e a JC Gontijo perderam, mais uma vez, ao tentarem ressuscitar o famigerado “grilo” de 36 bilhões de reais.

 

                                                                         

LETRA Oex-procurador da República que denunciou, em 2007, 40 pessoas envolvidas no “mensalão”, o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva, o hoje advogado da construtora JC Gontijo, empresa envolvida na “caixa de pandora”, Antonio Fernando de Sousa, até que se esforçou com eloquência numa defesa oral para obter o seu intento, mas não conseguiu convencer a maioria dos desembargadores da 5ª Turma do TRF, durante a sessão de julgamento do agravo de instrumento 0011361-58.2014.4.01.0000 ocorrido na quarta-feira da semana passada.

Torcida até que o renomado Doutor tinha a favor, a exemplo dos mais de 30 advogados auxiliares que faziam ruidos na plateia e um punhado de jornalistas convidados, prontos para celebrar, com matérias pagas, a vitória da Terracap, da Atrium & Tao Empreendimentos Imobiliários LTDA do grupo JC Gontijo Engenharia e da OAS, empresa envolvida no escandaloso caso da lava-jato. Mais as provas de uma fraude estavam mais visiveis aos olhos dos dignos desembargadores.

O GDF e as referidas construtoras insistem realizar em cima de terras que não lhes pertencem uma obra de mobilidade urbana de R$36 bilhões denominada de “Saída Norte”, e a construção de um bairro classe-média denominado de Setor Habitacional Taquari, Etapa II, com 100 mil residências. Apesar de todas as maracutaias forjadas nos cartórios de registro de imóveis, no entanto, o “negócio da china” do governo Rollemberg não pode ser sacramentado do jeito que eles querem.

O caso julgado na última quarta-feira trata-se da fazenda Brejo ou Torto, terras pertencentes aos herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa que foram obrigados a ingressarem nas cortes de justiça para provar o óbvio: que o saldo de terras com 104,991 alqueires, o que corresponde a 508,16 hectares sob a transcrição 34.31/livro 3 c, folhas 124,125 de 3 julho de 1937, tem donos e que foi garfado pela TERRACAP por meio de uma fraude grosseira autografada com uma caneta bic, considerada uma invenção do mundo moderno.

O “grilo bilionário” foi gestado no cartório de imóvel de Planaltina e amamentado nas tetas do cartório do segundo oficio de Brasília. A fé-pública cartorial foi ultrajada. A tramoia envolve muita gente de pescoço grosso.

A Terracap e a JC Gontijo se auto-ploclamaram como únicos proprietários de todo o saldo de terras com 580, 91 alqueires, equivalentes a 2.812 hectares da Brejo ou Torto. Até o INCRA entrou no esquema para autenticar a fraude ao emitir certificação de georrefenciamento de uma área grilada, apesar de antes ter constatado tal crime por meio de um parecer emitido por um fiscal de cadastro e tributação, documento que não foi levado em conta.

“É assim que a Terracap e a JC Gontijo, em conluio com o INCRA, conseguem se apropriar ilicitamente, do patrimônio de particulares como foi o caso do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa. Pior: esse embuste foi homologado dentro da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do TJDF”, sustentou o advogado Mário Gilberto de Oliveira na defesa oral feita durante o julgamento ocorrido na última quarta-feira na reunião da 5ª Turma do TRF.

No julgamento, os advogados da grilagem queriam que a turma do TRF referendasse a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes que excluía a União Federal e o INCRA do polo passivo, bem como extinguia o processo, sem resolução do mérito, declinando a competência em favor da Vara de Meio Ambiente da Justiça comum.

Mas deu tudo errado. O Ministério Público Federal se manifestou contrário. Quer que o INCRA e a União sejam intimados nos autos da ação inicial, para manifestarem se possuem ou não interesse na demanda judicial.

Dos três desembargadores que formam a turma, a maioria votou contra o grilo bilionário, impondo assim a manutenção do bloqueio das matriculas 125.887, 125.888 e 125.889 sob pena de dano grave e irreparável aos demais herdeiros do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa. No mês passado, 11 ministros da corte especial do STJ entenderam a mesma coisa e mantiveram a decisão. O maior grilo da historia do DF está com seus dias contados.

Da Redação Radar

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