Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram, na última semana, a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO).
As cobranças alcançam 319 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento, conforme a DF Legal. O valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72.
Os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. A expectativa de arrecadação é de quase R$ 48 milhões. Ao todo, foram emitidas 307 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF.
“É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente”, ressalta o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo.
Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec).
Estão isentos do pagamento partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e tenha recebido o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento pessoalmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da pasta espalhados pelo DF ou via peticionamento eletrônico no site da DF Legal.
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