O ASSUNTO É

Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

Publicado em

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, solidariamente, a Amil Assistência Médica Internacional e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde ao pagamento de danos morais por cancelamento indevido de plano de saúde. Além disso, as empresas terão de reintegrar a beneficiária e seus dependentes ao seguro.

A autora conta que, no dia 26/3 deste ano, recebeu um e-mail da ré Allcare, relativo à falta de pagamento da mensalidade vencida em 10/2. O prazo para quitação do débito seria de sete dias, a partir da data do e-mail, sob pena de cancelamento do plano.

A autora alega, no entanto, que, no mesmo dia, seu companheiro tentou utilizar o serviço oferecido e não conseguiu, pois já estava cancelado. Ainda assim, efetuou o pagamento em 01/4 – portanto antes do prazo estipulado –, quitou a fatura em atraso e solicitou a reativação do referido plano.

Segundo relato da autora, as rés não reativaram o plano, apenas autorizaram nova adesão no mesmo modelo e valor do anteriormente cancelado, mas com um período de carência para tratamento relativo ao AVC que já possuía.

Em sua argumentação, as operadoras alegaram apenas que o cancelamento do plano deu-se de acordo com o contrato firmado entre as partes e que nenhuma ilegalidade havia sido cometida.

Na sentença, o juiz lembrou que a operadora do plano de saúde “pode suspender ou rescindir o contrato em relação ao usuário inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses. Todavia, a lei condiciona a suspensão ou rescisão à notificação prévia do usuário, até o quinquagésimo dia de atraso”.

O magistrado registrou que, no caso em questão, a própria ré Allcare informou que o cancelamento foi feito em 27/3, mesmo tendo a autora efetuado o pagamento dentro do prazo de sete dias concedido pela empresa.

Na constatação do juiz, não houve inadimplência por mais de 60 dias, o que comprova que houve falha na prestação de serviço e que o cancelamento não obedeceu ao previsto na legislação vigente.

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, destacou, numa referência ao art. 422 do Código Civil.

Dessa maneira e considerando que a rescisão indevida deixou a autora desamparada, o julgador determinou a reintegração da autora e seus dependentes ao plano de saúde com as mesmas características e benefícios contratados originalmente e sem carência, além do cancelamento do plano firmado em 01/5/2019.

O magistrado condenou as rés, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, à autora. Em sua decisão, ele destacou que o mero descumprimento contratual não gera indenização moral.

“Todavia, o desatendimento das regras legais para rescisão contratual, somados ao fato de enviar boleto com prazo determinado para pagamento e, antes do prazo concedido, cancelar o plano, o que gerou a interrupção de serviço essencial e de fundamental importância para a vida pessoal da autora, dá ensejo à indenização por danos morais. Frise-se ainda que, ciente da quitação no prazo concedido, as rés mesmo instadas não reativaram o plano, ao contrário, ofereceram plano com carência”.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0704848-93.2019.8.07.0020

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

WhatsApp da Caesb tem novo número para contato

O WhatsApp da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) tem novo número: (61) 3029-8115. A ferramenta pode ser acessada por clientes de...

Mais Radar

WhatsApp da Caesb tem novo número para contato

O WhatsApp da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)...

GDF combate venda ilegal de passagens e fraudes nos cartões de transporte

Após as auditorias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e...

GDF amplia atendimento gratuito com Saúde Mais Perto

Programa no Riacho Fundo oferece 3 mil atendimentos até 29 de novembro. A ação inclui consultas e exames gratuitos para diversas especialidades e segue para mais quatro regiões.

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito terá ação educativa

Educadores do Detran-DF farão atividades para os visitantes do Jardim Zoológico e para ciclistas no Eixão Sul, na manhã de domingo (17)

Publicado chamamento público para incentivar Carnaval de rua do DF

O chamamento público de organizações da sociedade civil (OSCs) tem como...

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

O Radar DF não permite essa ação

»
»