O ASSUNTO É

Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

Publicado em

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, solidariamente, a Amil Assistência Médica Internacional e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde ao pagamento de danos morais por cancelamento indevido de plano de saúde. Além disso, as empresas terão de reintegrar a beneficiária e seus dependentes ao seguro.

A autora conta que, no dia 26/3 deste ano, recebeu um e-mail da ré Allcare, relativo à falta de pagamento da mensalidade vencida em 10/2. O prazo para quitação do débito seria de sete dias, a partir da data do e-mail, sob pena de cancelamento do plano.

A autora alega, no entanto, que, no mesmo dia, seu companheiro tentou utilizar o serviço oferecido e não conseguiu, pois já estava cancelado. Ainda assim, efetuou o pagamento em 01/4 – portanto antes do prazo estipulado –, quitou a fatura em atraso e solicitou a reativação do referido plano.

Segundo relato da autora, as rés não reativaram o plano, apenas autorizaram nova adesão no mesmo modelo e valor do anteriormente cancelado, mas com um período de carência para tratamento relativo ao AVC que já possuía.

Em sua argumentação, as operadoras alegaram apenas que o cancelamento do plano deu-se de acordo com o contrato firmado entre as partes e que nenhuma ilegalidade havia sido cometida.

Na sentença, o juiz lembrou que a operadora do plano de saúde “pode suspender ou rescindir o contrato em relação ao usuário inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses. Todavia, a lei condiciona a suspensão ou rescisão à notificação prévia do usuário, até o quinquagésimo dia de atraso”.

O magistrado registrou que, no caso em questão, a própria ré Allcare informou que o cancelamento foi feito em 27/3, mesmo tendo a autora efetuado o pagamento dentro do prazo de sete dias concedido pela empresa.

Na constatação do juiz, não houve inadimplência por mais de 60 dias, o que comprova que houve falha na prestação de serviço e que o cancelamento não obedeceu ao previsto na legislação vigente.

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, destacou, numa referência ao art. 422 do Código Civil.

Dessa maneira e considerando que a rescisão indevida deixou a autora desamparada, o julgador determinou a reintegração da autora e seus dependentes ao plano de saúde com as mesmas características e benefícios contratados originalmente e sem carência, além do cancelamento do plano firmado em 01/5/2019.

O magistrado condenou as rés, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, à autora. Em sua decisão, ele destacou que o mero descumprimento contratual não gera indenização moral.

“Todavia, o desatendimento das regras legais para rescisão contratual, somados ao fato de enviar boleto com prazo determinado para pagamento e, antes do prazo concedido, cancelar o plano, o que gerou a interrupção de serviço essencial e de fundamental importância para a vida pessoal da autora, dá ensejo à indenização por danos morais. Frise-se ainda que, ciente da quitação no prazo concedido, as rés mesmo instadas não reativaram o plano, ao contrário, ofereceram plano com carência”.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0704848-93.2019.8.07.0020

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Educação pública do DF reduz fila de creches e leva alunos ao exterior em 2025

O ano de 2025 da rede pública de ensino do Distrito Federal, foi marcado por escolas novas, ampliação de creches, estudantes no exterior e...

Mais Radar

Inscrições para o Programa de Voluntários Família Protegida vão até o dia 20

Estão abertas as inscrições para o Programa de Voluntários Família Protegida,...

Lançada versão atualizada da Caderneta da Pessoa Idosa

A Caderneta da Pessoa Idosa possui uma versão atualizada pelo Ministério...

Secretaria da Mulher impacta 172 mil pessoas e investe R$ 86 mi DF em 2025

A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) encerra 2025 com...

Cultura movimenta a economia e alcança todas as regiões do DF em 2025

As inscrições para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) começam...

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.