A retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) pode ser feita apenas com a receita. Não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum.
A medida permanece obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos. Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
As novidades foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril.
“O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos.
A legislação traz uma série de definições relevantes para quem busca serviços da SES-DF. O principal é que o medicamento conste na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), que enumera e descreve todos os fármacos e os locais de entrega.
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Conforme o normativo, adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede de atenção ambulatorial especializada.
As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial.
A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na SES-DF. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.

