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Mudança na Lei do ICMS beneficia expositores em feiras do DF

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Nessa quarta-feira (7) foi aprovada a mudança na Lei do ICMS pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O Projeto de Lei (PL) muda a forma de cobrança do tributo para mercadorias de outros estados que chegam para serem vendidas na capital.

De acordo com a autora da proposta, deputada distrital Júlia Lucy (União), atualmente existe a chamada cobrança prévia.

Ou seja, primeiro os produtos são tributados, e depois são vendidos, mesmo que fiquem no DF por poucos dias para a realização de feiras e exposições.

Por esse caminho, o comerciante de outro estado é obrigado a pagar imposto da mercadoria, mesmo que não seja vendida. Além disso, ele ainda tem o trabalho de pedir a restituição do que não foi comercializado, posteriormente.

Conforme a autora, a nova lei facilita a vida dos empreendedores, uma vez que a tributação ocorre no momento da venda, para aquelas feiras com duração de até cinco dias.

O texto foi aprovado ainda com uma subemenda modificativa proposta pelo deputado Fábio Felix (PSol), que determina que essa nova forma de cobrança seja feita apenas para  microempreendedor individual. Depois de passar por dois turnos, agora o documento segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. (MDB). 

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