As mulheres que sofrem perda gestacional precoce devem receber atendimento psicossocial nas unidades de saúde das redes pública e privada do Distrito Federal.
É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.775/2022, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), aprovado pela Câmara Legislativa.
O texto, aprovado em dois turnos, precisa ser sancionado pelo Executivo para entrar em vigor.
O acolhimento especializado às mães em luto deve ocorrer em qualquer situação que resultar em óbito perinatal, fetal, morte neonatal e ainda nos casos de interrupção médica da gestação legalmente autorizada.

“A assistência em caso de perda fetal ainda não recebe a atenção prioritária das ações de saúde”, ressalta Pedrosa.
A perda gestacional é a complicação mais comum da gestação. Cerca de 20% das gravidezes clinicamente diagnosticadas evoluem para interrupção espontânea e não está associada somente a morbidade física ou alta mortalidade, mas com repercussões sociais e psicológicas importantes à família.
“É um momento delicado para a mulher. Ela perde também a idealização da progressão da gestação do seu filho”, acrescenta.
Especialistas apontam que a perda do bebê, durante a gestação, provoca na mulher inúmeras reações dolorosas, que envolvem aspectos ligados à própria identidade dela, valores sociais, costumes, dúvidas sobre a capacidade de gestar, comprometem expectativas para o futuro, especialmente quando a gravidez é planejada.
O luto
Eduardo Pedrosa defende que o acompanhamento psicossocial deverá ajudar as mulheres a enfrentarem o luto, frequentemente invisibilizado pela sociedade.
“Essa realidade causa ainda mais danos emocionais e até físicos, pois, muitas vezes, ela precisa passar por cirurgia para retirada do feto”, finaliza o autor da proposta.