Lojas de calçados e de roupas poderão voltar a funcionar no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (18). O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), um decreto autorizando a medida.
Ficam permitidas a abertura de lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura e lojas de extintores. Mas o funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h.
Também estão autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.
Continuam autorizadas a funcionar farmácias; supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências.
Entre as determinações impostas pelo GDF está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.
O governador do DF, Ibaneis Rocha, ressalta que, aos poucos e com responsabilidade, as atividades econômicas serão retomadas.
“O Distrito Federal foi pioneiro ao tomar medidas de restrição necessárias para diminuir a velocidade da infecção e podemos agora recomeçar algumas atividades para que a cidade comece a voltar ao normal”, destacou ele.
Medidas necessárias
É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.
Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.
Multas
No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 4.000 (jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob.
O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir do dia 18 de maio de 2020.
Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF- Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa); Secretaria de Transporte (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); Polícia Militar (PMDF); Procon-DF; Detran-DF; Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura; Secretaria de Governo.