Um montante de aproximadamente 3 bilhões de reais é o que o GDF terá que pagar aos credores de precatórios, conforme lista geral administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Pelo menos quase oito mil credores que possuem título de crédito (precatório), individual, emitido contra a administração pública, perderam a paciência de esperar até 31 de dezembro de 2020, (prazo limite para que o GDF quite a dívida) e tendem negociar seus títulos antecipadamente.
Corretoras especializadas na compra de precatórios com deságio já preveem um aumento na demanda de credores interessados em se desfazer rapidamente desses títulos já que esperar pela boa vontade do governo não é a melhor escolha para quem está precisando de dinheiro agora.
Servidores públicos da ativa, pensionistas ou aposentados, são possuidores dos chamados precatórios alimentares, títulos reconhecidos pela Justiça em sentenças definitivas e que estão na fila há anos para receber o que é tem direito.
A Procuradoria Geral do Governo do Distrito federal informou ao Radar que atualmente existem 7.380 credores de precatórios, conforme lista geral administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (disponível a todos em https://www.tjdft.jus.br/cidadaos/precatorios) em aproximadamente 4.000 processos. O montante atual da dívida de precatório é de aproximadamente 3 bilhões de reais.
Não foi computado nesse contingente os precatórios coletivos, que são os títulos oriundos de ações coletivas e emitidos em nome das entidades representativas. Por serem anteriores a 2010, muitos permanecem coletivos, dificultando ou quase inviabilizando o seu recebimento, considerando o volume financeiro dos mesmos. Para piorar a situação, no último dia 06 de julho o presidente da República em exercício, Senador Eunício Oliveira, sancionou a Lei 13.463, que possibilita o “sequestro” dos precatórios depositados e não resgatados há mais de 02 anos.
Sem dúvida, isso acendeu a “luz amarela” entre os servidores que já se movimentam para negociar os seus títulos, evitando que, essa lei seja flexibilizada para confiscar o que já se arrasta há anos, na justiça.
A Procuradoria-Geral também informou que em conjunto com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Poder Judiciário (especialmente o TJDFT, órgão jurisdicional responsável pela gestão do pagamento de precatórios) têm envidado esforços, em diferentes frentes, no sentido de conseguir quitar a dívida de precatórios do GDF até 31 de dezembro de 2020, prazo determinado pelo STF quando do julgamento das ADIs 4357 e 4425.
Com a crise financeira instalada nos governo federal e local e com tanta promessa não cumprida, será que alguém vai esperar para ver se pagam mesmo até 2020? Essa é a pergunta que não quer calar, principalmente no meio dos servidores públicos do DF.