A Secretaria de Economia (SEEC) divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (17/12) os calendários de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o próximo ano.
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única, no mês de maio.
As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).
Datas de Vencimento – IPTU/TLP
Já o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.
De acordo com o Projeto de Lei nº 855/2019, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 12/12, as alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.
Os parlamentares também aprovaram a atualização no valor base de cobrança do IPTU, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrada no período de setembro/2018 a agosto/2019. O Imposto terá uma atualização monetária de 3,28% sobre o valor de 2019 do terreno e metro quadrado construído.
* Com informações da Secretaria de Economia
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