A Portaria Conjunta nº 10 institui o trabalho em parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O trabalho incluirá a permissão da PCDF ao sistema do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD).
O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcd) é responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. O cadastro está no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Esse cadastro é requisito para a concessão da Carteira de Identificação da PcD, ou com Transtorno do Espectro Autista e, agora, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023.
Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional.
Entre os documentos necessários para a realização do cadastro estão: RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR.