O governador Ibaneis Rocha(MDB), assinou nesta sexta-feira (01), um termo de compromisso para que os 1,2 mil moradores do condomínio Villages Alvorada, no Lago Sul, possam acelerar o trâmite legal dos processo para legalizar e se tornar proprietários de seus respectivos lotes.
De acordo com o chefe do Executivo local, a regularização fundiária tem avançado no Distrito Federal com a publicação de decretos e termos de compromisso que trazem paz social e segurança jurídica aos moradores.
Em três anos, 47 processos foram concluídos e dezenas de outros estão em andamento.
“Quando me propus a ser governador, eu me comprometi a regularizar esses condomínios. O que as pessoas esperavam do governo era um processo de regularização que trouxesse segurança às famílias, tratando vocês com o respeito que merecem. E é isso o que temos feito. Regularizamos muito mais do que foi regularizado nos últimos 10 anos e chegaremos ao momento em que teremos a paz social nos condomínios, onde as pessoas vão poder dizer que são proprietários de seus terrenos”, destaca o governador Ibaneis Rocha.
Na prática, o condomínio torna-se responsável pela elaboração e a execução dos projetos de urbanismo, infraestrutura e aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, como drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica, pavimentação, entre outros, além de estudos ambientais.
Como funciona
Daqui para frente, o processo se dará da seguinte forma: o condomínio deve providenciar e obter a aprovação dos projetos de infraestrutura e licenças junto aos órgãos competentes, como Caesb, CEB, Seduh e Brasília Ambiental. Depois que tudo estiver aprovado, a Terracap encaminha a documentação para publicação de decreto pela Casa Civil.
Em seguida, a regularização é encaminhada para registro em cartório.
Depois, é aberta a venda direta aos moradores, nos moldes da Terracap. E, por fim, a escritura definitiva é entregue no ato de compra e venda dos imóveis.
Os custos de elaboração e execução dos projetos são responsabilidade dos moradores do condomínio, não cabendo qualquer repasse financeiro entre as partes envolvidas no acordo. Esse modelo de regularização tem respaldo na lei federal nº 13.465/2017.