A lei, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF).
A medida pretende tornar mais rápida a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.
“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, diz o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
A atualização da legislação também deve estimular o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.
Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará.

