Nem mesmo a inusitada e grosseira falsificação feita no cartório de Planaltina com uma caneta bic em cima da escritura pública de 1921(quando este modelo de caneta nem existia ainda) com as averbações modificadas em 1937, das terras pertencentes ao espólio de Joaquim Marcelino de Sousa, fez a Terracap recuar de continuar avançando no seu escancarado e escandaloso processo de grilagem oficial que visa garfar os 2.812 hectares da fazenda Brejo ou Torto para entregar as construtoras JC. Gontijo e OAS. A denúncia foi feita ao Radar pelos herdeiros das terras em litigio judicial.
Na quarta-feira (03), foi preciso os herdeiros e sucessores das terras griladas pela Terracap recorrem ao superintendente Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, Marco Aurélio Bezerra da Rocha, para requerer abertura de processo administrativo visando apurar irregularidades no processo ilegal de certificação de georeferenciamento da Fazenda Brejo ou Torto requerido pelo Terracap e emitido pelo fiscal de cadastro e tributação, Raimundo Francisco Alves da Silva.
Nem mesmo a inusitada e grosseira falsificação feita no cartório de Planaltina com uma caneta bic em cima da escritura pública de 1921(quando este modelo de caneta nem existia ainda) com as averbações modificadas em 1937, das terras pertencentes ao espólio de Joaquim Marcelino de Sousa, fez a Terracap recuar de continuar avançando no seu escancarado e escandaloso processo de grilagem oficial que visa garfar os 2.812 hectares da fazenda Brejo ou Torto para entregar as construtoras JC. Gontijo e OAS. A denúncia foi feita ao Radar pelos herdeiros das terras em litigio judicial.
Na quarta-feira (03), foi preciso os herdeiros e sucessores das terras griladas pela Terracap recorrem ao superintendente Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, Marco Aurélio Bezerra da Rocha, para requerer abertura de processo administrativo visando apurar irregularidades no processo ilegal de certificação de georeferenciamento da Fazenda Brejo ou Torto requerido pelo Terracap e emitido pelo fiscal de cadastro e tributação, Raimundo Francisco Alves da Silva.
Tanto quanto a falsificação das escrituras no Cartório de Registros de Imóveis de Planaltina, ato que levou a justiça decretar prisão, afastamento do tabelião e intervenção ao cartório, a certificação feita no INCRA emitida em favor da Terracap revela uma suposta negligencia do fiscal de cadastros ao emitir um documento ilegal, segundo alega os herdeiros do espólio da fazenda Brejo ou Torto.
A área particular está avaliada em 4 (quatro) bilhões de reais devido a sua localização estratégica e privilegiada, próximo à Península do Lago Paranoá se tornou alvo de turbação pela Agencia Imobiliária de Brasília(TERRACAP), cujo grilo, de acoirdo com a denúncia foi criado dentro do cartório de registro de Imóveis de Planaltina e teria sido oferecida no inicio do ano passado pelo GDF como contrapartida de uma Parceria Publica Privado (PPP) para a construção de um complexo viário e habitacional no valor de R$ 36 bilhões, batizado como “Nova Saída Norte”.
As terras seriam a “moeda de troca” para que as duas construtoras erguessem no coração do Distrito Federal um “negócio da China”: um novo bairro residencial para até 100 000 habitantes. A obra que ligará, por meio de duas pontes e um túnel, a L4 Norte ao Setor de Mansões do Lago Norte era pra ter sido iniciada em junho passado.
O caso foi parar na justiça. Em dezembro do ano passado a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão manteve os efeitos da decisão anterior proferida pelo desembargador federal Sousa Prudente, da 5ª. Turma do TRF-1ª Região.
O desembargador havia decidido a indisponibilidade do saldo de terras com 104,991 alqueires, o que corresponde a 508 hectares da Fazenda Brejo ou Torto que tinha sido usurpado pela TERRACAP através de fraude do Cartório de Imóveis de Planaltina de Goiás.
Os representantes da TERRACAP, na defesa apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de suspender a decisão monocrática do TRF, sustentaram que as averbações apontadas nas transcrições com números de ordem 4.101, 4.107, 4.108 e 4.109 no cartório de Planaltina são legitimas e foram realizadas em 03 de julho de 1937, há 77 anos.
Alegaram ainda na petição que o bloqueio das matriculas da referida área em questão constituiria grave lesão aos interesses públicos por prejudicar o andamento do megaprojeto de mobilidade urbana e habitacional já autorizada pelo GDF.
No entanto, as provas anexadas nos autos do processo Nº00534774420144010000 revelam que a origem dos quatro registros imobiliários advém da partilha dos bens de Joaquim Marcelino de Sousa, que faleceu no dia 14 de novembro de 1939, conforme a certidão de óbito.
Ele deixou aos seus herdeiros uma gleba de terras com 680,991 alqueires oriundos da aquisição em divisão judicial da fazenda Brejo ou Torto julgada por sentença em 1921. As terras não pertencem a TERRACAP, conforme o entendimento do desembargador Sousa Prudente e da ministra, do STJ, Laurita Vaz, e sim aos herdeiros e sucessores.
Da Redação Radar