A Lei Complementar nº 986/2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi regulamentada pelo governador Ibaneis Rocha. O objetivo é aperfeiçoar os processos de regularização de novas áreas.
A Reurb é um processo jurídico e administrativo que visa regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem.
O novo decreto preserva e aprimora uma série de procedimentos necessários para que os interessados possam efetivar a regularização fundiária. A legalização assegura o acesso a serviços públicos e a infraestrutura adequada.
A norma também detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária.
O principal objetivo da Reurb é identificar núcleos urbanos informais passíveis de regularização e organizá-los, para assegurar a prestação de serviços públicos aos moradores e contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais.
“O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo frente às dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior. Isso visa desburocratizar ainda mais o processo, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Com as mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando da regulamentação introduzida pelo Decreto nº 46.741.
Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento, respeitando as fases já concluídas ou em trâmite sob a vigência do decreto anterior.