O Distrito Federal conta com a lei nº 6.647, que proíbe a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos ruidosos, permitindo apenas artefatos com baixa sonoridade, desde 2020, (até 100 decibéis).
Os fogos de artifício podem causar transtornos a grupos sensíveis, como crianças, idosos, pessoas neurodivergentes e animais. Especialistas incentivam o uso desses equipamentos sem som, para preservar o espetáculo visual sem os incômodos dos barulhos.
A legislação prevê que os fogos não podem ser utilizados em eventos próximos a animais, como em zoológicos, santuários, abrigos ou áreas de preservação permanente.
A prática ilegal configura crime previsto no artigo 253 do Código Penal, com pena de até dois anos de detenção.
“Todos podem se divertir, mas respeitando o próximo. A fiscalização em parceria com a Polícia Civil do DF está pronta para agir contra irregularidades”, explica o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer.
O Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal (Icbem), com apoio do Governo do Distrito Federal (GDF), realiza campanhas de conscientização contra fogos ruidosos. A iniciativa promove ações como a fiscalização de pontos de venda, blitzes educativas e campanhas nas redes sociais com a hashtag #FogosSemRuído.