Uma nova resolução Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026) estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e.
“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explica Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF.
A emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net) e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional da NFS-e.
Os sistemas das empresas poderão operar por meio de integração via API, uma interface de programação que permite que dois sistemas se comuniquem de forma automática.
A obrigatoriedade se aplica a Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional, Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples, Empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional que ainda estão em análise administrativa, classificadas como “pendente de opção”, podendo resultar em inclusão retroativa.
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É importante ressaltar que a classificação acima deve constar no cadastro das empresas que têm pedidos de ingresso no Simples Nacional em análise.
Caso essa classificação não esteja registrada, isso indica que o ente federativo não forneceu a devida informação.
a apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, e não às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, não altera as regras aplicáveis ao MEI. Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links: https://www.nfse.gov.br/Emisso

