O ASSUNTO É

FALTA DE DIÁLOGO E TRANSPARÊNCIA PÕE EM RISCO O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE VICENTE PIRES QUE JÁ SE ARRASTA POR DÉCADAS

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CONDOMINIOSVPAções de impugnações podem travar o processo de regularização dos quase 1,4 mil lotes que se encontram no cartório para registro na Gleba 3 de Vicente Pires. Os mais de 15 mil moradores da referida área não sabem a que preços serão negociados os lotes. Sem competência para tanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) exige que o GDF comercialize as terras pelo preço de mercado. De acordo com a lei os moradores têm 15 dias de prazo, a partir da última chamada do edital publicado no Diário Oficial, para contestar o registro do projeto urbanístico de loteamentos em Vicente Pires.

                                                                             

LETRA Oedital publicado pelo Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, dando ciência do pedido de registro do Projeto Urbanístico feito pela Terracap causou forte reação aos milhares de moradores de Vicente Pires.

Não houve por parte do Governo de Brasília qualquer esclarecimento aos moradores que ficaram sem saber se a medida é boa ou não para a população que ao longo dos anos vive sob a ameaça de derrubadas de seus imóveis.

Na dúvida, algumas associações de moradores estão se preparando para impugnar o pedido feito pela Terracap. A justificativa reside ao fato do GDF não ter antes conversado com os moradores, principais interessados na questão. As impugnações, conforme apurou o Radar, serão encaminhadas tanto ao cartório de Registro de Imóveis como em forma de pedido de liminar na justiça. O prazo para fazer isso começa a correr a partir desta quarta-feira (03).

MAPAVPA aprovação do projeto de urbanismo e regularização do trecho de Vicente Pires foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Urbano (Conplan) e publicado no Diário Oficial do DF em dezembro do ano passado. Por causa disso, a Terracap tem 180 dias para realizar o registro dos lotes, a contar da publicação do decreto. Até agora a única coisa dada como certo é o acordo feito entre o GDF e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Do que for vendido, 3% ficam com o GDF.

Como ficam as negociações entre o Governo de Brasília e os moradores? Para essa pergunta não há resposta. O Governo de Brasília ignorou completamente que em cima dos lotes a serem registrados tem gente morando há mais de 25 anos. Mais isso não é tudo. Os moradores querem saber mais.

A questão sobre venda direta de lotes sob os requisitos da Lei Federal nº 9262/96 e da Lei Distrital nº 954/95, sempre foi uma antiga reivindicação dos moradores de condomínios consolidados que foram construídos supostamente em áreas da Terracap. No caso de Vicente Pires os moradores não estão seguros se o Governo de Brasília vai seguir a legislação, já que os dois últimos governos anteriores ignoraram as leis da venda direta sem licitação. Decisões expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal asseguram o direito de preferência na aquisição dos lotes, mediante venda direta, aos legítimos ocupantes.

O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do MPDF declarou constitucional o artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 12 da Lei Federal nº 9.262/96, que dispõe sobre a venda de áreas públicas ocupadas, localizadas nos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública. Poderá adquirir a propriedade dos lotes, aquele que comprovar perante a Terracap, ter firmado compromisso de compra e venda de fração ideal do loteamento.

A lei federal 9.262/96 determina ainda que as áreas públicas, situadas fora da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, uma vez regularizadas poderão ser alienadas, com base nas disposições da Lei Distrital nº 954, de 17 de novembro de 1995, não se aplicando, no caso, as disposições contidas no art. 2º e no § 2º, do artigo 5º, em face do acórdão da ADI nº 2003.00.2.008231-8 do Pleno do TJDFT.

No caso do Setor Habitacional Vicente Pires, a avaliação da terra nua será feita separadamente pela Terracap e por outra entidade avaliadora integrante da Administração Pública, prevalecendo como preço, à média aritmética entre os dois laudos (art. 4º, caput, da Lei Distrital nº 954/95).

Os lotes a serem alienados, mediante venda direta, terão por base o valor da terra nua, devendo o órgão responsável pela avaliação, considerar o valor de mercado e abater do preço encontrado, o valor da avaliação das benfeitorias e a valorização decorrente de implantação de infraestrutura já realizada pelos moradores do loteamento. (art. 4º, §2º, da Lei Distrital nº 954 de 17.11.1995).

O certo é que a declaração de constitucionalidade do artigo 3º e parágrafos da Lei Federal nº 9262/96 e a declaração parcial da Lei Distrital nº 954/95 permitem ao Poder Público do Distrito Federal, por intermédio da Terracap solucionar um problema social grave, que atormenta milhares de famílias que vivem segregadas nos parcelamentos de solo urbano informais, implantados no âmbito da Capital Federal, sem o indispensável licenciamento administrativo.

Os milhares de moradores do os condomínios do Distrito Federal ao longo dos anos exigem apenas que o GDF cumpra as leis. Fazer diferente como o Governo de Brasília tenta fazer em Vicente Pires, Jardim Botânico e Sobradinho, é não querer regularizar absolutamente nada e continuar com a prática terrorista de derrubadas de casas em condomínios consolidados.

Da Redação Radar

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