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Espólio cede terras para o GDF que distribuirá escrituras gratuitas dos lotes para moradores de baixa renda do Paranoá

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Cerca de 833 hectares de terras onde se encontra a cidade do Paranoá e Itapoã foram cedidos pelos representantes do espólio de Sebastião de Souza e Silva ao Governo do Distrito Federal em um pré-acordo assinado no início do mês passado. A iniciativa pode por fim ao litígio judicial que se arrasta por mais de 30 anos.

O governador Ibaneis Rocha terá condições legais para distribuir escrituras gratuitamente aos moradores de baixa renda, conforme manda a Constituição Federal e a Lei que rege a regularização fundiária urbana.

O obstáculo mais difícil foi vencido nesta primeira fase de diálogo através de um acordo assinado entre os representantes do espólio de Sebastião Sousa e Silva e o GDF. O documento foi assinado em maio deste ano.

Quando o acordo tiver totalmente consolidado o Governo do Distrito Federal vai poder regularizar a cidade que nasceu e cresceu em cima da área particular, o que rendeu um litígio na justiça que já dura mais de 30 anos.

A área de 833,00 hectares, da Fazenda Paranoá, objeto da Transcrição n. 1855, livro 3-C, feita um 02.01.1824, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia-GO, repetida na Matrícula 12.980, CRI 2° Ofício-DF, se encontra bloqueada  desde 2015  pelo Tribunal Regional Federal em ação demandada pelos legítimos donos da terra.

Na terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha publicou o decreto de aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do Paranoá. Foi um passo considerado importante para o avanço da regularização fundiária da cidade.

A proposta assinada entre os donos da terra e o GDF é clara: O espólio irá transferir para CODHAB/TERRACAP uma área com 833 hectares, sem ônus para o governo, e os herdeiros terão em troca as áreas livres e regularizadas pelo GDF.

O GDF poderá fazer a distribuição das primeiras escrituras públicas para a população de baixa renda do Paranoá e Itapoã, bem como promover a venda direta de lotes para moradores que se enquadrar na REURB-E art. 183, da CF/88).

Em contato com o Radar-DF, os representantes do espólio de Sebastião de Souza e Silva deixaram claro ainda que não irão vender ou ser intermediários em vendas de lotes no Paranoá ou Itapoã.

” Distribuição de escrituras ou venda direta de lotes será uma atribuição de responsabilidade da Codhab e da Terracap. O espólio de Sebastião Sousa e Silva não terá nada a ver com isso”, disse o advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em direito fundiário e representante jurídico do espólio.

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