O acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) é gratuito para pessoas com 60 anos ou mais, desde a última terça-feira (25).
Nesse caso, a mudança permite que as pessoas que se encaixam na gratuidade podem recorrer em diferentes caminhos ao Governo do Distrito Federal (GDF), caso tenham o direito negado ou embarque dificultado.
A Lei nº 7.298/2023 também contempla pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto.
Em caso de qualquer negligência contra o beneficiário, a empresa operadora do transporte público coletivo pode ser multada por má conduta do funcionário. A infração é de R$ 495 e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
A fiscalização é feita pela própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Porém, o usuário também pode registrar reclamação por meio da Ouvidoria, no telefone 162, ou pelo site Participa-DF.
Para o subsecretário de Fiscalização (Sufisa) da Semob, Junio Celso Nicola, o benefício da gratuidade é importante para a população e o cumprimento da regra contará com apoio dos motoristas.
“Os motoristas do transporte coletivo do DF já possuem a cultura de respeitar os direitos da pessoa idosa. Com a nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a população ganha mais espaço no transporte público, favorecendo os seus deslocamentos para trabalho e lazer”, disse Nicola.