Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o emplacamento de carro zero, mediante agendamento direto, pode ser feito pelo aplicativo ou pelo Portal de Serviços do departamento. Há mais informações nas redes sociais do Detran.
“A necessidade é pela segurança, tanto do veículo quanto da pessoa. O cadastro e a documentação correta são formas de garantir que é tudo legítimo”, afirma a coordenadora geral do Detran, Bruna Pacheco.
É necessário estar com a documentação exigida, que engloba o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), foto ou decalque do chassi do veículo, a cópia do contrato de financiamento, o ATPV-E (que indica para quem a montadora vendeu) e o documento pessoal.
Caso o automóvel seja de outro estado, o condutor precisa apresentar a comprovação do tributo recolhido no DF, um documento auxiliar fornecido em guias da Secretaria de Fazenda.
O valor público do serviço é de R$ 220 – sendo R$ 197 para o registro na base de dados e R$ 23 pela autorização de estampagem. Depois de realizar o registro, o condutor deve procurar uma empresa estampadora de placas para a fabricação do produto.
O Detran estabelece um teto máximo de cobrança das empresas particulares, que é um preço de R$ 143 a unidade e R$ 208 o par.
Contudo, o veículo só poderá se deslocar sem placa até o posto do Detran, no prazo dos 15 dias consecutivos da liberação do veículo da concessionária, que consta no carimbo de saída.
Deste modo, só é permitido conduzir durante o dia, no horário de funcionamento do Detran.
Caso o condutor tenha interesse em emplacar o carro em outro estado, ele precisa ir ao Detran para extrair uma licença especial de trânsito, que permite o deslocamento do veículo. É importante lembrar que andar sem a placa é uma infração gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.