Sobre o IR 2025, para fazer a declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, o contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação. Poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.
A obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.
Se o titular contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, é preciso fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.
“Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário”, explica a professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling.
No caso de financiamento de imóveis, é preciso preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal.
Ao declarar esses investimentos, a Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direitos.