De acordo com a Receita Federal, não será cobrado imposto sobre transferências via Pix e cartão de crédito. O Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
As novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras, entraram em vigor em 1º de janeiro. Segundo a instituição, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”.
A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O reforço na fiscalização não desrespeita as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses.
“A medida visa oferecer melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
O sistema soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.