A reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário. A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação.
A ferramenta tem como objetivo tornar o sistema tributário mais progressivo. Os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos.
No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. Esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.
Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre água, botijão de gás, contas de telefone e internet e energia elétrica.
Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.