Começa a valer nesta quarta-feira (1°), a Lei que determina o fim da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. A medida entrou em vigor em agosto do ano passado.
No entanto, o governo da capital estabeleceu um prazo de adaptação aos empresários que oferecem esse tipo de produto. Agora, o comércio será fiscalizado diariamente pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
Os sindicatos concordaram que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas pediram o prazo para que os comerciantes não sofressem penalidades de descumprimento da lei.
Segundo a Secretaria, “serão 80 auditores fiscais incumbidos de realizar o trabalho em todas as Regiões Administrativas do DF. Vale destacar que os locais que estiverem descumprindo a lei receberão inicialmente uma advertência e terão 30 dias para adequação. Passado esse prazo, a pasta realizará nova fiscalização”.
A pasta ainda informa que, caso a lei continue sendo descumprida, uma multa diária de R$ 11.443,85 será aplicada. A apreensão das sacolas e a suspensão da licença de funcionamento estão entre as sanções previstas.