Mais de 63 mil ocorrências de perturbação de sossego foram registradas só no ano passado, no Distrito Federal. Em 2024, a Polícia Militar (PMDF) recebeu mais de 14 mil denúncias. A corporação conta desde março com um mecanismo online para o cadastro da queixa.
Trata-se de um formulário digital, em que o cidadão preenche os dados da ocorrência, com endereço, informações e resumo do fato.
“Temos informado sobre o link para os cidadãos que ligam no 190. É algo que facilita a fila de atendimento, porque recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade. O formulário é bem fácil de ser preenchido. Ele gera um pedido de ocorrência, para que os policiais façam a averiguação posteriormente”, explica a subchefe do Copom da PMDF, major Rozeneide dos Santos.
A perturbação de sossego alheio é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que estabelece como perturbação gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios.
Nos dois últimos anos, o órgão registrou um aumento das reclamações. Em 2022, foram recebidas 4.559, enquanto no ano passado subiu para 4.732. Este ano, entre janeiro e setembro, já foram contabilizadas 3.889 denúncias.
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