No final da manhã desta terça-feira (1º), foi publicado em edição extra no diário oficial, o Decreto nº41.535, que limita até as 23h horário de encerramento das atividades em estabelecimentos de alimentação e lazer.
A medida já está valendo e não tem prazo para acabar.
O texto, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, justifica a medida como uma ação preventiva em função da “necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da Covid-19”.
O decreto reforça ainda a continuidade de todos os protocolos e medidas de segurança imposto no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Ou seja, permanece a obrigatoriedade do uso de máscara; distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas; higienização de cadeiras e mesas; organização de filas entre outros.