Aprovada em dezembro, a Política Distrital de Assistência Farmacêutica (PDAF) foi instituída com a publicação da resolução nº 602 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23).
A medida foi aprovada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF). O texto busca organizar e orientar a assistência farmacêutica na capital, estabelecendo um arcabouço normativo abrangente e alinhado aos princípios fundamentais da saúde.
O documento segue princípios constitucionais como direito à saúde, acesso universal, equidade, integralidade, humanização e participação social. O programa é fundamentado em leis nacionais e distritais, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis orgânicas e resoluções específicas.
Cabe lembrar que a PDAF define responsabilidades da Secretaria de Saúde (SES-DF) e de suas superintendências regionais na implementação, planejamento, gestão e avaliação da política pública.
“Os profissionais e gestores passam a ter clareza sobre as prioridades e o direcionamento que devem dar aos seus trabalhos. É como se, a partir de agora, todos pudessem empenhar os esforços, buscando os melhores caminhos para atingir um mesmo propósito”, explica Karen Cristine Tonini, farmacêutica-bioquímica e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) que conduziu a elaboração da PDAF.
A política contou ainda com a participação social para contemplar diretrizes que tivessem potencial de gerar impactos positivos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estruturada em seis eixos temáticos – gestão, governança e financiamento; infraestrutura; força de trabalho; informação, comunicação e tecnologia; gestão logística e acesso; e cuidado farmacêutico –, a PDAF apresenta diretrizes específicas para cada setor.
No entanto, existem diversas ações relacionadas à PDAF integradas aos serviços de saúde do DF, como processos ligados à oferta de medicamentos e ações de cuidado farmacêutico.