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Confira aqui os horários de funcionamento do comércio no DF, a partir de quarta-feira (27)

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O GDF atualizou as listas de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital. O Decreto nº 40.823, publicado neste domingo (24) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade. O comercio será aberto a partir da próxima quarta-feira (27).

Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria (veja lista completa abaixo).

Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares.

O horário ainda compreende a possibilidade de funcionamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.

O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos.

A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários.

As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Horário de sempre

Confira, abaixo, quais estabelecimentos estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento.

Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.

Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.
Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.
Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.
Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.
Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.
Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.

 

 

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