Lojas e estabelecimentos comerciais de rua e de shoppings do Distrito Federal têm permissão para abrir as portas nesta segunda-feira (12), feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. Contudo, a abertura das empresas condiciona-se ao cumprimento de normas trabalhistas específicas definidas pelo Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindvarejista).
A jornada máxima permitida para cada funcionário no feriado será de até seis horas, o que resultará em horário diferenciado no funcionamento do varejo local. Para operarem legalmente no dia, os empregadores precisam estar atentos aos seguintes requisitos exigidos pela categoria:
Documentação sindical: Ter o certificado de autorização emitido pelos sindicatos e respeitar integralmente as diretrizes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Compensação trabalhista: Garantir a concessão de folga compensatória ou realizar a quitação das horas trabalhadas em dobro. Encargos e benefícios: Pagar o adicional de 150% para eventuais horas extras prestadas.
Abonos financeiros: Efetuar o pagamento do valor mínimo indenizatório fixado em R$ 92,65, vale-refeição no valor de R$ 30 (quando cabível) e fornecer o vale-transporte integral sem efetuar desconto no salário do colaborador.
No caso dos estabelecimentos sediados em shopping centers, a operação também deverá respeitar o regulamento interno dos centros de compras, as cláusulas dos contratos de locação e as convenções da categoria.
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