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Candidata a vaga de desembargador pela OAB-DF pode ser impugnada

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|Por Toni Duarte//RADAR-DF

A candidata a vaga de desembargador pela OAB-DF corre o risco de ficar de fora da disputa por não se enquadrar nas exigências do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, um conjunto de normas do ordenamento jurídico da instituição que estabelece os direitos e os deveres dos advogados.

Christiane Dias Ferreira possui capacidade, vasto conhecimento jurídico e tem reputação ilibada, no entanto terá dificuldades de manter a sua candidatura incólume as ameaças de impugnações.

A candidata que é uma das favoritas, escolhida pelo Conselho da OAB-DF, e está entre os 12 candidatos cujos nomes serão levados a escolha dos quase 50 mil advogados na eleição que ocorre nos dias 29 e 30 deste mês, é diretora-presidente  da Agência Nacional de Águas (ANA).

Ela foi nomeada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2018,  e tem mandato até 2022.

Antes, em 2016, Christianne atuou como subchefe adjunta e coordenadora de Infraestrutura da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

Tem uma trajetória profissional excelente.

Passou pelo Conselho Fiscal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e já atuou como assessora jurídica da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

LEIA MAIS AQUI SOBRE ESSE ASSUNTO:

Quinto Constitucional | Advogados do DF rejeitam candidatos não militantes a desembargador

No meio acadêmico, ela é professora de Direito Privado e professora assistente do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2010.

A mineira de Belo Horizonte, se graduou em Direito em 2002 na Universidade Católica de Brasília (UCB). Também possui especialização em Processo Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e mestrado em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB.

Nesta instituição de ensino superior, Chistianne Ferreira atualmente cursa doutorado em Direito e Políticas Públicas. É preparadíssima.

No entanto,  o artigo 28 do Estatuto da Advocacia estabelece que é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

“Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Publica direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ”

Pela regra, segundo a observação feita por vários advogados ao RADAR-DF, a diretora  da Agência Nacional de Águas está impedida de disputar o quinto constitucional para a vaga de desembargador.

Um dos candidatos a vaga, que preferiu anonimato, disse ao Radar-DF que irá impugnar a candidatura de Chistianne um dia antes do processo de escolha da Classe que ocorre neste final de mês.

O Radar-DF não conseguiu manter contato com a diretora-presidente  da Agência Nacional de Águas, Chistianne Dias Ferreira.

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