O governador Rodrigo Rollemberg, está tirando proveito político de uma disputa intestinal, entre sindicatos da área da saúde por causa de uma decisão do STJ transitada em julgado (sem mais recurso), que determina a cobrança do imposto sindical não cobrado pelo GDF no período de 2012 a 2017.
Por Toni Duarte
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça obrigou na semana passada o GDF descontar 20% dos salários de todos os servidores da saúde referente a contribuição sindical acumulada por seis anos em favor do Sindsaúde.
A decisão judicial gerou uma guerra de acusações e insultos nas redes sociais por parte do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal, Sindate/DF e do Sindicato dos Médicos do Distrito federal, Sindmédico-DF, contra o Sindsaúde, sindicato que representa todos os trabalhadores da saúde no DF.
A decisão colegiada do STJ, no entanto, foi ignorada por uma manobra jurídica estranha. Um juiz substituto de primeira instância, acolheu alegação dos vários sindicatos da área da saúde que, inconformados, pediram a suspensão ou exclusão dos descontos determinados pelo STJ.
A briga fratricida está sendo assistida de camarote pelo governador Rodrigo Rollemberg, que torce pelo enfraquecimento político dos servidores da saúde que nos últimos 4 anos foram a maior pedra no caminho do governo socialista.
O governador é acusado de “caloteiro” por não pagar a terceira e última parcela do reajuste estabelecido em lei às 32 categorias de servidores públicos.
Por perseguição política contra o Sindsaúde, os dois últimos governos do DF (Agnelo & Rollemberg) deixaram de descontar em folha o imposto previsto em lei entre os anos de 2012 a 2017.
A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é um valor pago obrigatoriamente previsto em lei até o ano passado. A partir desse ano a contribuição passou ser voluntária, conforme estabelece o novo texto da reforma trabalhista.
Entenda o caso
Em 2009, o então presidente do Sindsaúde, Antonio Agamenon, ajuizou uma ação requerendo a cobrança do imposto obrigatório. O GDF não repassava as entidades sindicais, sob a justificativa que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regulava a cobrança do imposto sindical, mas no caso dos servidores havia um vácuo de legislação.
No entanto, a Instrução Normativa n. º 01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, determinou que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deveriam recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), também admitiu e estendeu por meio da súmula 339/STF, o pagamento da contribuição sindical devida pelos servidores públicos.
A ação movida pelo Sindsaúde impetrada em 2009, na Vara de Fazenda Pública, foi acolhida pela justiça. O Sindsaúde requereu o imposto obrigatório por ser órgão representativo de todos os servidores de saúde do setor público.
A prerrogativa está estabelecida na carta sindical que diz que a entidade representa “massagistas, duchistas e todos os empregados do setor de saúde público e privado”. Isso pacificou o entendimento que somente o Sindsaúde representa o setor público, independente da categoria.
Por causa desse entendimento, foi decretada uma guerra de acusações pelas redes sociais entre os sindicatos tendo alguns deles classificado de “absurdo” o desconto da contribuição sindical que até o ano passado era previsto em lei.
O presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal Sindate/DF, Jorge Vianna, questiona o fato do Sindsaúde de ter conseguido na justiça o direito de receber a contribuição sindical atrasada.
“Como pode isso? O sindicato que deveria respeitar o trabalhador, querer a todo custo pegar o dinheiro suado dos servidores? Não se contenta apenas com sua base e quer levar de todos?”, escreve ele em sua página pessoal no facebook.
No entanto, em 2013 o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal Sindate/DF, impetrou junto a 4ª Vara da Fazenda Pública (Processo: 2013.01.1.056091-5), requerendo o mesmo direito a receber a contribuição sindical correspondente a 60% de um dia de trabalho de cada Auxiliar e Técnico de Enfermagem do quadro de pessoal do Distrito Federal.
VEJA AQUI:
[pdf-embedder url=”http://www.radardf.com.br/wp-content/uploads/2018/03/SENTENÇA-SINDATE.pdf” title=”SENTENÇA SINDATE”]
“Mesmo se admitindo que os servidores públicos são sujeitos ao pagamento da contribuição sindical, isso não afasta o requisito da unicidade da representação, não sendo possível o desconto da contribuição para mais de uma entidade”, escreveu o magistrado que decidiu sobre a ação impetrada pelo Sindate.
Da mesma forma, o Sindmédico também buscou a tutela judicial para assegurar os descontos para o seu sindicato. Os pedidos foram julgados improcedentes.
EM TEMPO: O Sindsaúde informou que esses descontos serão restituídos aos servidores sindicalizados.
Para isso, será necessário fazer o recadastramento nas regionais ou no site do sindicato a partir de quarta-feira (21). Segundo nota da entidade, o destino do dinheiro arrecadado dos servidores não sindicalizados será decidido em assembleia convocada.