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Autoescolas são regulamentadas por meio de credenciamento

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas. A medida tem atuação no âmbito do DF, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção.

“A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, esclarece Marcu Bellini, diretor-geral.

As autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços. Será exigido infraestrutura física com acessibilidade para todas as modalidades.

Na modalidade a distância, os cursos teóricos de obtenção da Carteira Nacional de Habilita (CNH), de instrutor de trânsito e os especializados podem acontecer em encontros síncronos (tempo coincidente) ou assíncronos (tempos diversos).

O curso de reciclagem de condutores só pode ser oferecido em encontros síncronos. O processo de ensino e aprendizagem pode se dar com aluno e instrutor em lugares diversos, porém em tempo coincidente.

O veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito, pela autoescola ou pelo próprio candidato, desde que atenda aos requisitos técnicos de identificação e adaptação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O veículo precisa estar dotado de equipamentos obrigatórios de segurança, apresentando condições de circulação previstas na legislação vigente.

Para solicitar o credenciamento, a autoescola deve preencher o requerimento junto ao Detran-DF, disponível no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br), incluindo toda a documentação exigida, que passará por uma análise de qualificação técnica quanto à verificação dos pré-requisitos estabelecidos na legislação.

Para o credenciamento de aulas práticas de direção veicular, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria que pretende ministrar as aulas e um instrutor de trânsito.

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