Aulas teóricas de auto escolas poderão retornar na modalidade ensino remoto, devido à pandemia de coronavírus. A autorização foi concedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal por meio da Instrução 430 publicada na quinta-feira (4) no Diário Oficial do DF.
O texto traz critérios e requisitos de segurança que são exigidos para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) possam oferecer as aulas a distância, como a validação da biometria facial do instrutor e do aluno para a abertura e fechamento das aulas.
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É necessário também que tenha a possibilidade de um funcionário do Detran ingressar nas aulas.
O sistema também deve permitir o registro de cada aula, gerando relatórios com informações para controle de carga horária, frequência do candidato e instrutor.
As empresas interessadas nas aulas remotas devem primeiramente solicitar a homologacao junto ao Detran para depois firmar acordo ou contrato comercial com os CFCs.
Os requerimentos assinados e digitalizados devem ser encaminhados para [email protected], junto com todos os documentos necessários para elaborar processo.