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ATENÇÃO! Prazo para regularização fundiária rural no DF se encerra em um mês

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Moradores de áreas rurais têm até 12 de abril para procurar a Secretaria de Agricultura e acertar a situação. Nesta data, exatamente daqui um mês, se encerra o prazo de dois anos estabelecido para os ocupantes de glebas rurais pertencentes ao DF ou à Terracap darem entrada no processo junto à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Postado por RADAR-DF

A regularização fundiária rural no DF tem como base a Lei Distrital Nº 5.803/2017 e o Decreto Distrital nº 38.125/2017. Essas normas são responsáveis por legitimar o direito do produtor rural de ocupar a terra legalmente.

Para definir a situação, os ocupantes de áreas rurais devem comparecer à sede da Secretaria de Agricultura (Setor Terminal Norte – Asa Norte) em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação necessária (veja lista completa abaixo). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3051-6405.

Segundo a secretaria, há cerca de 7 mil produtores aptos a entrar com processo para regularização. Destes, 4.650 iniciaram o procedimento, tendo 1.035 pessoas assinado o Contrato de Concessão de Uso Oneroso (CDU).

A regularização traz segurança jurídica, garantia para investimentos e celeridade no processo de ocupação. Glebas com características rurais, situadas em zonas urbanas, também estão contempladas no processo.

“O processo de regularização é a garantia, o documento final da ocupação”, explica o secretário da pasta, Dilson Resende.

Quem não acertar a situação perde o direito à regularização direta da ocupação. Ao não participar do processo, o produtor fica sujeito às medidas previstas em Lei, como a destinação do espaço para programas de assentamento ou licitação da área.

Documentos obrigatórios (original ou cópia autenticada):

– se pessoa física, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e nacionalidade e do documento que comprove o estado civil, exceto se solteiro;

– se pessoa jurídica, cópia do Instrumento Constitutivo e alterações posteriores, CNPJ, Inscrição Estadual e do CPF e documento de identidade com foto e nacionalidade do representante legal;

– procuração pública e documento de identidade com foto do procurador, quando se fizer representar por procurador;

– documentação comprobatória da condição de ocupante do imóvel, por si ou por sucessão, desde 27 de agosto de 2004;

– mapa acompanhado de tabela simplificada contendo coordenadas dos vértices definidores de limites, suficientes para identificação da ocupação, em datum Astro Chua ou Sirgas 2000.4 (conforme Art. 3º, I do Decreto Distrital 32.575 de 10/12/2010);

– comprovação de exploração agrícola e/ou pecuária efetiva no imóvel;

– certidões negativas de débito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Seapa/DF.

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