Foi publicada a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa tem como objetivo oferecer auxílio de R$ 600 mensais temporário para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social.
A iniciativa é de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF). De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência.
Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até cinco anos, terão prioridade. O benefício será concedido pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período.
O valor será concedido mediante a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar. O documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia.
A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.
“Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável. O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido”, ressaltou a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio.