O ASSUNTO É

ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! ISSO PODE? Robério Negreiros faz outdoor usando a logomarca da Câmara Legislativa

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“A publicidade que extrapolar o princípio da impessoalidade, haja ou não prejuízo ao erário, torna-se imoral e ilegítima, caracterizando verdadeira promoção pessoal, terminantemente vedada pelo ordenamento jurídico, por configurar ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública”.

Pelo menos é isso que define os do artigo 11 da Lei n. 8.429/92 conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que determina condutas praticadas por agentes públicos e também autoridades que nelas tomem parte.

Há 20 dias, o deputado Robério Negreiros (PMDB), Presidente da Comissão de Segurança da CLDF, mantém um outdoor as margens da DF-140, no Setor Habitacional Tororó, contendo forte cheiro de autopromoção pessoal já que a sua imagem está associada ao símbolo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O Radar procurou o gabinete do parlamentar e a sua assessoria negou que o material publicitário tenha sido custeado pela Câmara Legislativa e não viu nada de anormal usar a logomarca da Casa. “O material foi bancado com o dinheiro do deputado”, informou um assessor. O outdoor contém a logomarca da CLDF, a foto de Robério Negreiros e a frase: “Segurança pública se faz com boas ideias, determinação política e a ajuda da Câmara Legislativa”.

O Ministério Publico do Distrito Federal assevera, comumente, que o administrador público, aproveitando-se da sua condição funcional no âmbito da unidade federada administrada, não pode utiliza-se de recursos do erário em proveito próprio, promovendo propaganda pessoal ou vinculando seu nome e sua imagem às obras e feitos da Administração Pública.

Sob o olhar do Parquet a propaganda feita pelo deputado Robério Negreiros pode ser um atentado contra os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com a palavra a Câmara Legislativa

Da Redação Radar

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