Os condomínios fechados em todo o Distrito Federal que construíram muros e portarias após a data de 30 de maio de 2007, poderão ter as suas edificações derrubadas por força da Lei Complementar 098/2014, de autoria do Poder Executivo. As derrubadas vão começar no próximo dia 16 pelo Altiplano Leste, Paranoá, conforme planilha de execução da AGEFIS. Neste dia, o aparato se concentrará a partir das 9 horas na Ermida Dom Bosco.
Na mesma planilha, estão inseridos inúmeros condomínios do Setor Habitacional Arniqueiras e Águas Claras. No mês seguinte, as operações contra os muros e portarias edificados após a data de 30 de maio de 2007 se estenderão ao Setor Habitacional Jardim Botânico e Tororó.
O PLC, sem antes passar por audiências públicas em consulta às comunidades, foi aprovado na calada da noite, na última sessão da Câmara Legislativa, ocorrida na terça-feira, 01/07, quando se iniciou o recesso parlamentar do meio do ano. Treze deputados, todos da base governista, contribuíram para aprovar a farsa.
Os condomínios fechados em todo o Distrito Federal que construíram muros e portarias após a data de 30 de maio de 2007, poderão ter as suas edificações derrubadas por força da Lei Complementar 098/2014, de autoria do Poder Executivo. As derrubadas vão começar no próximo dia 16 pelo Altiplano Leste, Paranoá, conforme planilha de execução da AGEFIS. Neste dia, o aparato se concentrará a partir das 9 horas na Ermida Dom Bosco.
Na mesma planilha, estão inseridos inúmeros condomínios do Setor Habitacional Arniqueiras e Águas Claras. No mês seguinte, as operações contra os muros e portarias edificados após a data de 30 de maio de 2007 se estenderão ao Setor Habitacional Jardim Botânico e Tororó.
O PLC, sem antes passar por audiências públicas em consulta às comunidades, foi aprovado na calada da noite, na última sessão da Câmara Legislativa, ocorrida na terça-feira, 01/07, quando se iniciou o recesso parlamentar do meio do ano. Treze deputados, todos da base governista, contribuíram para aprovar a farsa.
A lei, que será sancionada na próxima semana pelo governador Agnelo Queiroz, autoriza a AGEFIS, de acordo com o Art. 6º, notificar os parcelamentos, exigindo a desobstrução das áreas cercadas, consideradas impedidas por disposições contidas na lei, o que deve ser realizado pelos responsáveis no prazo de 15 dias, contados da notificação.
Em caso de descumprimento do prazo, compete ao Poder Público, por meio do órgão ou entidade competente, promover a derrubada, devendo ser cobrado dos responsáveis as despesas decorrentes.
A apesar de a lei em algumas de suas cláusulas manter muros e portarias construídos até o dia 30 de maio de 2007, mesma data em que foi assinado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n° 002/2007, proposto pelo Ministério Público, que o GDF nunca cumpriu, no entanto, os moradores estão com um sentimento de desconfiança de mais um golpe de Agnelo Queiroz que, com esse gesto, quer apenas arrancar os votos dos tolos.
Em junho de 2013, ele mandou essa mesma lei que foi aprovada pela Câmara Legislativa, mas logo em seguida, tornou-se institucional por estar eivada de vícios. Quem seguiu a lei e construiu seus muros e portarias à época, viu depois tudo sendo derrubado por causa dos erros do governo.
O novo texto aprovado pela CL corre o mesmo risco, construído de forma proposital. Ou seja, Agnelo vai sancionar uma lei sem nenhuma segurança jurídica para a sua validade e que, por isso, não merece a confiança de quem mora em condomínios e que luta há mais de 30 anos luta pela segurança jurídica de sua moradia. Por isso, Agnelo e a sua penca de deputados não fizeram festa para cabalar votos.
Para provar que o GDF quer mais que os moradores de condomínios se danem, o Radar apurou que uma semana antes do Governador Agnelo Queiroz enviar a fajuta Lei Complementar para a aprovação pela Câmara Legislativa, o diretor-presidente da AGEFIS, Gleiston Marcos de Paula, recebeu ordens da Casa Civil para que o órgão montasse uma “Planilha de Operações” mensais de erradicação de muros e portarias, bem como outras construções dentro dos condomínios avaliadas pelos agentes como “novas”. A reunião para a montagem da planilha ocorreu na sede da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, no dia 24 de junho.
A reunião foi dirigida por Fernando Barros da Silva, superintendente de Operações da AGEFIS contando com a participação de Valério Almeida Batista e Josélia Praça de Medeiros, ambos servidores do mesmo órgão. Já pelo lado da SEOPS (Secretaria de Ordem Publica Social) estavam o agente de planejamento José da Silva Melo e o assessor técnico Paulo Cesar Gonçalves de Araujo.
A planilha de operações foi levada à apreciação do Governador Agnelo Queiroz no dia seguinte, 25/06, por tratar-se de um pedido de “urgência” por parte da Casa Civil, já que o Projeto de Lei Complementar 098/2014 estava pronto para ser enviado à Câmara Legislativa para ser aprovado na madrugada da sua ultima sessão, antes do recesso parlamentar.
Tudo foi combinado com o presidente da CL, deputado Wasny de Roure (PT), que esperou esvaziar o plenário contando com os votos de 13 deputados da base do governo. A lei deveria ser antes submetida às audiências públicas.
Mesmo assim, Wasny de Roure, bem como os outros deputados, aprovaram mais essa ilegalidade. Aliás, a inócua Câmara Legislativa do Distrito Federal, cuja a única eficiência é distribuir “titulo de cidadão”, se sobressai como o pior Parlamento do País, por fabricar leis sem o amparo constitucional.
É por isso que a Câmara tem que mudar. A começar pelos 13 deputados, incluindo o próprio Wasny de Roure, que votaram a favor de uma lei fascista só para ludibriar e perseguir um terço da população do DF, que mora em condomínios.
PREPARATIVOS PARA OPERAÇÃO DE DERRUBADAS
Os agentes da AGEFIS têm intensificado os trabalhos preparativos para detonar as operações contra os condomínios, a partir do próximo dia 16, quando todo o efetivo da Polícia Militar estará à disposição, já que o final da Copa do Mundo ocorre no dia 13. Mesmo em horário noturno, quando todos os moradores já estão dormindo, como ocorreu ontem, os agentes adentraram os condomínios do Altiplano Leste para tirar fotografias de inúmeros imóveis, especialmente no Mini-Chácaras e Privê Morada Sul Etapa C. A população se mobiliza para este dia.
CARTA DE MARIO GILBERTO
Brasília-DF, 04 de julho de 2014
Prezado Redator,
Li no site ‘radar condomínios’ a matéria jornalística intitulada: ‘Em fim de mandato, Agnelo dá golpe traiçoeiro em moradores de condomínios. PLC é aprovado na calada da noite e sem audiência pública” que foi divulgada no dia 03.07.2014.
Como advogado de alguns parcelamentos de solo informais situados em nossa Capital, por questão de Justiça, gostaria de fazer um comentário sobre a aprovação, pela Câmara Legislativa, do PLC nº 098/2014.
Todos sabem que tenho reclamado, diariamente, sobre a inexplicável omissão do Governo de Agnelo Queiroz, com relação à condução dos processos de regularização dos parcelamentos de solo informais, porque depois de eleito, o Chefe do Executivo local levou mais de três anos e meio para dar início nas promessas de campanha que foram feitas para os milhares de moradores dos denominados ‘condomínios horizontais’.
Mas, no caso específico do Projeto de Lei Complementar nº 098/2014, que foi aprovado na sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada no dia 01/07/2014, existe a necessidade de se fazer um reparo sobre o que está sendo divulgado sobre o tema.
É do conhecimento geral que em duas oportunidades o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por questões meramente formais, declarou a inconstitucionalidade das leis que mantinham os muros e portarias edificados nos parcelamentos de solo localizados no perímetro da Capital Federal, a exemplo do que ocorreu com a Lei Complementar nº 869/2013, que foi retirada do mundo jurídico, por força da decisão proferida na ADI nº 2013.00.2.018107-4.
Em virtude da declaração de inconstitucionalidades da Lei Complementar nº 869/2013, caímos num vazio legislativo, ou seja, os muros, portarias e guaritas edificados nas áreas dos parcelamentos de solo informais não tinham amparo legal, ficando sujeitos a atuação dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal (SEOPS/AGEFIS).
Por este exato motivo, as lideradas dos Setores Habitacionais Jardim Botânico, São Bartolomeu e Dom Bosco reuniram e deliberaram formular uma sugestão ao Governador Agnelo Queiroz, no sentido de que fosse encaminhada, imediatamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal um Projeto de Lei Complementar, no qual ficasse assegurada a manutenção dos muros, portarias e guaritas dos denominados ‘condomínios horizontais’, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou outra Lei Complementar específica sobre o assunto.
Dessa maneira, por intermédio do ex-Administrador do Lago Sul, Wander Azevedo, esta sugestão foi encaminhada ao Governador Agnelo Queiroz.
Pelo teor da exposição de motivos nº 310.000.0191/2104 – GAB/SEDHAB, de 05 de junho de 2014, assinada pela Secretaria Jane Teresinha da Costa Diehl se vê que a sugestão feita pelos moradores dos Setores Habitacionais Jardim Botânico, São Bartolomeu, Dom Bosco e Tororó foi aprimorada, sem no entanto, modificar o seu conteúdo principal, que consiste na manutenção dos muros, portarias e guaritas, até a aprovação de uma lei específica que venha dispor sobre o assunto.
De fato, no Projeto de Lei Complementar nº 098/2014 constam os artigos 3º e 4º que dispõem o seguinte:
“Art. 3º. Ficam mantidos os cercamentos edificados até 30 de maio de 2007 em loteamento informais consolidados, até que seja editada a legislação de que trata esta Lei Complementar.
Art. 4º. Os loteamentos informais que possuam cercamento na forma do art. 3º podem manter as portarias de acesso dos moradores e visitantes.
§ 1º A portaria prevista neste artigo pode ser constituída por cancelas, guaritas, circuito de TV e meios de identificação para controle de automóveis e pessoas.
§ 2º É garantido, mediante simples identificação ou cadastramento, o acesso de pedestre ou condutores de veículos não residentes nas áreas fechadas do loteamento.
§ 3º O Poder Público e as concessionárias de serviços públicos, representados por seus agentes, devem ter acesso ao loteamento informal independentemente de prévia autorização, desde que devidamente identificados.”
Estes dois artigos 3º e 4º do PLC nº 98/2014 têm eficácia transitória, isto é, só terá validade até que seja aprovada a lei complementar específica, que deve anteceder dos estudos ambientais e urbanísticos, bem como das audiências públicas.
Caso a Câmara Legislativa do DF não tivesse aprovado este Projeto de Lei Complementar nº 98/20144, com certeza, todos os parcelamentos de solos fechados, localizados no âmbito da Capital Federal, corriam o risco de sofrer a atuação da Agência de Fiscalização, a exemplo dos famigerados autos de demolições.
Esta matéria que foi aprovada por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 098/2014, depois de sancionada pelo Governador do Distrito Federal, impedirá inclusive que se dê cumprimento em sentença judicial, proferida em sede de ação civil pública, que determina a retirada de muros, portarias e guaritas de alguns parcelamentos de solo informais, em fase de regularização.
Assim sendo, não vejo como um golpe ou retrocesso a aprovação do PLC nº 98/2014, mas, ao contrário, sem ele, dificilmente, teríamos instrumento legal, para questionar qualquer ação dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal, na hipótese de retiradas dos muros, portarias e guaritas edificadas nos parcelamentos de solo urbanos informais, localizados no perímetro da Capital Federal.
Atenciosamente
Mário Gilberto de Olioveira
OAB-DF 4.785
NOTA DA REDAÇÃO
É verdade de que realmente houve um grande empenho por parte das lideranças representativas dos condomínios fechados localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, Jardim Botânico e Tororó para que o governador enviasse para a Câmara Legislativa o PLC de muros e portarias. Aliás, os moradores tiveram que fazer uma carreata de protesto para que isso acontecesse. Também é verdade que parte do que foi sugerido por estas lideranças encontra-se incluído ao texto da Lei Complementar nº 098/2014,conforme a abordagem muito correta do nobre Dr. Mário Gilberto, cuja opinião postamos acima.
No entanto, o GDF usou de má fé ao formar o Grupo de Trabalho, 26 dias depois da publicação no Diário Oficial do Decreto Nº 35.467, que determinava a criação do referido GT num prazo de cinco dias para realizar estudos técnicos com intuito de verificar a viabilidade urbanística, ambiental e fundiária de regularização dos assentamentos informais consolidados na forma de loteamento fechado. Somente no dia 24/06, foi que ocorreu a primeira reunião do Grupo de Trabalho.
O GT, segundo ainda o Decreto do Governador Agnelo Queiroz, tem 180 dias para apresentar um estudo sobre a viabilidade ou não da Lei Complementar. Ou seja, só daqui a seis meses haverá algum resultado disso ou não, já que esse governo corre para o fim de um mandato.
A pergunta é: qual a garantia que os milhares de moradores dos condomínios fechados do Distrito Federal terão para que o seu direito caminhe para uma segurança jurídica? Por que não houve audiências públicas da proposta antes de ser levada ao plenário da Câmara Legislativa? Por que vão continuar as nefastas operações de derrubas contra condomínios em processos de regularização como as que estão previstas para o próximo dia 16? São perguntas sem respostas, embora o Radar tenha exaustivamente procurado tanto a SEDHAB quanto a SERCOND para esclarecimentos. Lamentavelmente ninguém se apresentou para responder, o que é uma arrogância típica de alguns que dirige um órgão público. A secretária da Sercond e a secretária da Sedhab, ambas confundem o Público com o Privado, o que é uma lástima.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA E ELIANA PEDROSA
Ambos estarão numa grande reunião marcada para o próximo dia 19, a partir das 9 horas da manhã, no Condomínio Estância Quintas da Alvorada. Como é do conhecimento de todos, a deputada conta com uma estreita relação com todas as lideranças representativas do segmento e sempre esteve nos campos de batalha juntos com os moradores para impedir as demolições de muros, portarias e moradias que vem sendo praticadas pelo GDF.