O ASSUNTO É

AFUNDADA NA INCOMPETÊNCIA, BRUNA PINHEIRO DEIXA DE FISCALIZAR, FAVORECENDO A GRILAGEM E AS INVASÕES

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1ABRUNAPINHEIROA entrevista dada ao Correio neste domingo (10), pela presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, revela que o órgão que ela comanda parou de combater a grilagem e as invasões de terras no Distrito Federal. Não é por causa da Lei 5646/2016, de autoria da deputada Telma Rufino, que Bruna Pinheiro esteja impedida de exercer  o seu papel fiscalizador. Não. Se a Agefis deixou de fiscalizar e de combater as invasões isso tem outro nome: incompetência de alguém que estava acostumada a agir fora da lei. Simples assim.

                                                                           

LETRA Asociedade não é burra como Bruna Pinheiro acredita que seja. Em uma ampla entrevista dada ao Correio a presidente da Agefis aponta que está “muito preocupada” com o Lago do Descoberto, em Brazlândia, onde uma invasão, em processo inicial, cresce em ritmo acelerado e que pode ser algo catástrofe para o abastecimento de água no DF.

A pergunta que não quer calar: O que falta então para que a Agefis impeça a consolidação da referida invasão que ameaça a contaminar a bacia hídrica do Descoberto?

Ao longo da entrevista, de cunho tendencioso, a presidente da Agefis age de forma leviana ao tentar, com a ajuda do Correio, distorcer o teor da Lei 5.646/2016 que determina as notificações prévias antes de ações demolitórias para imóveis já habitados.

A Lei é clara ao determinar que as novas construções devam ser coibidas rigorosamente. Isso é uma obrigação da Agefis. A Lei não diz nada que impeça o trabalho da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

Desde o inicio do governo que a presidente da Agefis está acostumada com a espetacularização do terror das derrubadas de casas habitadas, onde comunidades inteiras são atacadas da forma mais violenta possível pelo poder de polícia da Agefis que invade casas, prende moradores e derruba a moradias sem dar qualquer chance da ampla defesa e do contraditório estabelecido pela Constituição.

A Lei 5.646/2016 diz que poderão ser notificados imóveis que atendam obrigatoriamente as seguintes condições: Unidade unifamiliar habitada; Com área em processo de regularização conforme descrito no PDOT de 2009, ou seja, novos parcelamentos não são permitidos; Com cadastro de IPTU e adimplentes, o que desmente frontalmente que a Agefis esteja proibida de derrubar novas construções ou parcelamentos .

A Lei Telma Rufino é clara ao estabelecer os preceitos constitucionais impostos por meio do Código de Edificações de Obras, já que, neste caso, a Lei Orgânica do DF permite que a Câmara Legislativa faça alterações. Ela é constitucional sim, embora o Governo Rollemberg e o Ministério Público tenham recorrido à justiça para derrubá-la. Mas a decisão é do Judiciário. Vai trabalhar, Bruna!

Da Redação Radar

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