O ASSUNTO É

“A LEI DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO TEM DONO”, DIZ ERICK VIDIGAL

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Após quase um ano de sancionada a Lei 13.465/2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que embasa a venda direta de lotes em condomínios em processo de regularização, é ignorada pelo governo Rollemberg, tripudiada por alguns juízes do Poder Judiciário e apossada por pré-candidatos que se dizem donos da lei

Por Toni Duarte//RADAR-DF

“Lei não tem dono”, foi taxativo o advogado Erick Vidigal, subchefe adjunto da assessoria jurídica da Presidência da República, ao criticar o fato de pré-candidatos  estarem utilizando a lei 13.465, como se fosse deles, mas que na verdade é fruto de uma medida provisória  que foi  sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado.

O Radar apurou, por exemplo, que a lei 13.465 , de uma hora para outra se transformou  na “Lei Izalci”,  bastante difundida nas redes sociais ligadas ao deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), pré- candidato ao Buriti.

Izalci  foi presidente da comissão mista que analisou a Medida Provisória 759/2016, convertida na lei de regularização fundiária.

“Se tem alguém que podemos chamar de pai da criança para esta lei, seria o presidente Michel Temer. Foi ele quem assumiu todos os riscos políticos por ter decidido fazer um avanço social significativo por Medida Provisória para resolver o grave problema fundiário no país e principalmente no Distrito Federal”, disse.

Para Erick Vidigal, que é Doutor em Direito das Relações Sociais no Brasil, as leis não tem nome, tem número.

No caso especifico da situação fundiária do DF, segundo Vidigal, o ex-assessor especial da Presidência da República e ex-vice governador do Distrito Federal, Tadeu Filippelli (MDB) foi o primeiro a defender a melhoria do texto da MP 759/2016, por não estar contemplando o DF que convive desde a sua criação até os dias atuais com graves problemas fundiários.

“Um dia antes da MP ser publicada, Tadeu Filippelli mobilizou as lideranças das comunidades como, síndicos de condomínios e presidentes de associações, inclusive das áreas de interesses sociais urbanas e rurais, para que todos passassem o quadro real da situação no DF. Foi escutando o povo que conseguimos ajustar a Medida provisória que seguiu para a análise do Congresso Nacional”, disse.

Vidigal apontou que a lei da regularização fundiária tem princípios jurídicos que dão aos juízes e advogados mais instrumentos para um novo debate.

“Com a lei, muitos advogados já derrubaram entraves produzidos pelo governo Rollemberg na Vara de Meio Ambiente do TJDFT, relacionados ao processo de regularização dos condomínios”.

Chamou a atenção do advogado Erick Vidigal, algumas decisões do juiz Carlos Frederico Maroja, onde ele trata a lei federal 13.465 como “lei da grilagem”.

“Acredito que o doutor Maroja, talvez não tenha tido tempo de estudar a fundo o texto da lei. Se tem uma coisa que essa lei faz é exatamente o oposto. Ela não prestigia grilagem. Ela trabalha com situações de irregularidade e prevê compensações necessárias, seja com o meio ambiente, seja ao patrimônio imobiliário do ente federativo”, reagiu.

Vidigal lamentou o fato de até hoje o governo de Brasília renegar a lei de regularização fundiária, desqualificando-a e lutando dentro do Congresso Nacional ao pedir ajuda ao PSB, partido de Rollemberg, para votar contra.

“O governo Rollemberg não avança para a aplicabilidade da lei por pura incompetência administrativa. Ele tem se limitado a publicar decretos fajutos e ignorar a situação de mais de 1 milhão e meio de pessoas que lutam há mais de 30 anos pela segurança jurídica de suas moradias”, afirmou.

Erick Vidigal disse ainda que tem a percepção de que o povo do DF irá escolher melhor os seus representantes nestas eleições de outubro.

Na temática da regularização fundiária, é importante escolher quem realmente participou dessa causa e quem tem o compromisso de defender a aplicabilidade da lei no próximo governo.

“Sei o nome de cada liderança que lutou pela consolidação da lei da regularização fundiária e faço questão de destacar os advogados Carlos Araújo Souza e Mário Gilberto Oliveira que se debruçaram e contribuíram com sugestões para a melhoria da lei, focada no Distrito Federal”, finalizou.

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