No dia 25 de dezembro, feriado de Natal, os comerciantes das empresas vinculadas à Fecomércio-DF, incluindo Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF, serão dispensados do trabalho.
A decisão segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre as entidades patronais e laborais do setor de comércio e serviços.
Já no dia 24 de dezembro, o funcionamento dessas empresas será somente até às 18h, com exceção das empresas representadas pelo Siese-DF, que devem encerrar as atividades até 17h, e pelo Sindsuper-DF, que funcionará, no máximo, até 20h.
Funcionários de bares e restaurantes podem trabalhar para a realização das ceias de Natal desde que o estabelecimento siga as regras de folga compensatória ou salário dobrado pelo trabalho em dia de feriado, de acordo com a CCT firmada entre o sindicato patronal e laboral.
As farmácias têm autorização para funcionamento em horário livre durante todos os dias do ano, sendo que 10% delas em regime de plantão 24h.
Nos dias 24 e 25 de dezembro, a maioria funciona até as 18h, permanecendo abertas as unidades que estarão de plantão.
Por fim, as feiras podem funcionar normalmente na véspera do Natal e estarão fechadas no dia 25/12.