|Da Redação||RADAR-DF
Igrejas evangélicas e católicas, além de templos de qualquer culto religioso estarão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis próprios, cedidos ou locados no município de Valparaíso. O prefeito Pábio Mossoró sancionou a Lei nº 1.398/2019 em ato solene que reuniu líderes religiosos e a classe política na última terça-feira (17/12) na Escola de Governo.
A proposta de autoria do prefeito Pábio Mossoró, aprovada pela Câmara Municipal, estendeu o benefício de isenção do imposto, já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, para templos religiosos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.
“Nós sabemos da importância dos templos religiosos para a cidade e seu papel extremamente social, que ajuda no trabalho da governança. Às vezes o poder público não alcança toda a sociedade com o benefício, mas a igreja alcança. Então hoje estamos reconhecendo e regulamentando”, justificou o prefeito.
O vereador Zé Antônio, presidente da Câmara Municipal, também destacou o importante papel dos líderes religiosos, que salvam vidas através de inúmeras ações sociais.
“As igrejas é umas das poucas instituições que fazem trabalho social sem receber um real em troca”, destacou.
O líder religioso Ribamar, que representa a religião de matriz africana, evidenciou que a regulamentação demonstra a seriedade e compromisso com todas as religiões de Valparaíso de Goiás.
“Hoje posso dizer que Valparaíso é um município laico. Com esta atitude o governo concretiza o que nós estávamos esperando”.
O prefeito e vereadores presentes ao ato solene receberam os agradecimentos do líder evangélico Lairton Amorim.
“As igrejas fazem obras sociais, ajudamos famílias, distribuímos cestas, se Valparaíso tem melhorado, uma grande parte deve ser retribuída às igrejas, que estão restaurando famílias. Quero agradecer a vocês pela luta, muito obrigado”, completou.
A lei sancionada pelo prefeito Pábio, segundo a visão do Padre Reinaldo, representando as igrejas católicas, clareou e normatizou a imunidade de tributos e aproveitou para parabenizar o governo pelo ecumenismo.
“Esta gestão sempre abraçou a todos, sem afastar qualquer religião ou crédulo”, concluiu.
O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado junto à Superintendência de Receita Tributária.
Para templos religiosos de qualquer culto com sede própria, o requerimento deverá ser renovado a cada quatro anos e, anualmente, para templos que funcionem em imóveis que não sejam próprios.