Um protesto feito por um grupo de pessoas, com queima de pneus no meio da pista estrangulou por mais de quatro horas, na manhã desta terça-feira (05), a BR-040, uma das principais vias de trânsito que corta o Distrito Federal.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), passam diariamente pelo trecho da 040, no DF, mais de 400 mil veículos por dia.
É por ela que também deságua o trânsito de várias cidades do DF e do Entorno de Goiás.
De acordo com informações prestadas pela PMDF, o grupo protestava por causa da derrubada de dez casas construídas ilegalmente, em uma área pública destinada à construção de uma escola e creches da cidade de Santa Maria.
O grupo iniciou o protesto criminoso ateando fogo em pneus no meio da pista por voltas das 4:30 da manhã e em pocas horas causando um longo engarrafamento, refletindo em várias cidades que tem a 040 como única saída em direção ao centro de Brasília.
O trânsito na cidade de Santa Maria deu um nó em todas as suas vias. No Gama, Samambaia e a linha BRT a situação foi a mesma.
Com o fim do protesto, ocorrido as 7 horas, o trânsito continuou causando impacto aos moradores do Riacho Fundo I e II, além do Núcleo Bandeirantes.
Após atrapalhar as vidas de milhares de pessoas, o grupo de invasores de um terreno público, pertencente à Secretaria de Educação, se desloucou até administração regional de Santa Maria.
A história
As casas foram construídas no terreno cedido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) à SEDUC.
O local é destinado para a construção de uma escola e duas creches para a população de Santa Maria.
Com a invasão organizada por grileiros da região, a Secretaria DF Legal iniciou a remoção das edificações ainda em fase inicial de construção.
Estimulados e auxiliados por políticos inescrupulosos, que estão em campanha eleitoral na tentativa de se elegerem em 2022, os invasores conseguiram uma liminar na justiça para continuar no local e impedir que o GDF derrubasse as construções.
Mais a permissão foi cassada pelo presidente e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, porque no entendimento do desembargador a invasão arrisca o agravamento dos prejuízos à ordem pública e administrativa, já que se encontrava em crescimento exponencial e ilegal.
O DF Legal cumpriu a determinação do STJ.