Auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental, estiveram, nesta sexta-feira (1), na Área de Transbordo e Triagem e Reciclagem (ATTR) do Riacho Fundo e constataram que a deposição de resíduos está sendo feita de forma indevida.
A empresa responsável foi multada em R$ 48.269,92 e advertida a regularizar a situação no prazo máximo de cinco dias.
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A irregularidade registrada pela equipe de fiscalização foi o depósito de resíduos em desconformidade com a autorização ambiental concedida, que não permite que sejam colocados resíduos em área pública, calçadas ou fora do limite da propriedade.
As ATTRs foram criadas pela resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentadas pela Associação Brasileira de Nomas Técnicas (ABNT), em 2004.
O objetivo das ATTRs é atuar junto com os aterros de inertes e as Usinas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD).
As Áreas de Transbordo e Triagem atendem às necessidades dos municípios na gestão correta dos resíduos da construção civil e demolição.
Elas fazem a triagem do material e, na maioria das vezes, complementam o trabalho das usinas de reciclagem de RCD e do aterro de inertes.