As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública estão valendo. As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil.
A necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor são medidas necessárias. Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas.
Vale também para motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam os limites, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
O ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN, o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47.

